Utilização das tecnologias digitais no ambiente escolar

 

A utilização das tecnologias no ambiente escolar é essencial para que os docentes possam mudar as suas estratégias de ensino tentando sair do lugar de acomodação e estabilidade para conseguirem avançar em seu componente curricular, sempre tentando superar os obstáculos que são impostos pela a rede pública de ensino que muitas vezes possui um déficit nos equipamentos adequados para realmente conseguir auxiliar os seus discente e mediarem o conhecimento de forma objetiva e simples, sem gerar muitas dificuldades ou até mesmo dúvida nos estudantes. Além disso, algumas Instituições que possuem salas com recursos multifuncionais que possui como objetivo apoiar a organização e a oferta do Atendimento Educacional Especializado (AEE), prestado de forma complementar ou sumplementar aos estudantes com algum tipo de deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas/ habilidades/ superdotação que estão matriculados em classes comuns do Ensino Regular, assegurando - lhes as condições de acesso, a participação e aprendizagem.

Algumas ações do programa disponibiliza às escolas públicas de ensino regular, conjunto de equipamentos de informática, mobiliários, materiais pedagógicos e de acessibilidade para a organização do espaço de atendimento educacional especializado. Cabe ao sistema de ensino, a seguinte contrapartida: disponibilização de espaço físico para implantação dos equipamentos, mobiliários e materiais didáticos e pedagógicos de acessibilidade, bem como, do professor para atuar no AEE.

Como acessar: A Secretaria de Educação apresenta a demanda no Plano de Ações Articuladas - PAR e indica as escolas a serem contempladas por meio do Sistema de Gestão Tecnológica – SIGETEC.

Portanto, podemos concluir que a utilização das tecnologias é muito importante para que as relações interpessoais entre docente e discente através da aplicação de atividades dinâmicas e úteis para o cotidiano e a expansão do conhecimento dos estudantes para a evolução do seu lado profissional e pessoal.

Art. 1º Esta Lei institui a Política Nacional de Educação Digital (PNED), estruturada a partir da articulação entre programas, projetos e ações de diferentes entes federados, áreas e setores governamentais, a fim de potencializar os padrões e incrementar os resultados das políticas públicas relacionadas ao acesso da população brasileira a recursos, ferramentas e práticas digitais, com prioridade para as populações mais vulneráveis.

§ 1º Integram a PNED, além daqueles mencionados no caput deste artigo, os programas, projetos e ações destinados à inovação e à tecnologia na educação que tenham apoio técnico ou financeiro do governo federal.

§ 2º A PNED apresenta os seguintes eixos estruturantes e objetivos:

I - Inclusão Digital;

II - Educação Digital Escolar;

III - Capacitação e Especialização Digital;

IV - Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) em Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs).

§ 3º A PNED é instância de articulação e não substitui outras políticas nacionais, estaduais, distritais ou municipais de educação escolar digital, de capacitação profissional para novas competências e de ampliação de infraestrutura digital e conectividade.

Art. 2º O eixo da inclusão digital deverá ser desenvolvido, dentro dos limites orçamentários e no âmbito de competência de cada órgão governamental envolvido, de acordo com as seguintes estratégias prioritárias:

I - promoção de competências digitais e informacionais por intermédio de ações que visem a sensibilizar os cidadãos brasileiros para a importância das competências digitais, midiáticas e informacionais;

II - promoção de ferramentas on-line de autodiagnóstico de competências digitais, midiáticas e informacionais;

III - treinamento de competências digitais, midiáticas e informacionais, incluídos os grupos de cidadãos mais vulneráveis;

IV - facilitação ao desenvolvimento e ao acesso a plataformas e repositórios de recursos digitais;

V - promoção de processos de certificação em competências digitais;

Documento disponibilado: http://portal.mec.gov.br/pnaes/194-secretarias-112877938/secad-educacao-continuada-223369541/17430-programa-implantacao-de-salas-de-recursos-multifuncionais-novo

Referências bibliográficas:

BRASIL. Ministério da Educção. Base Nacional Comum Curricular. Brasília: MEC, 2018.

BRASIL. Documento Curricular do Tocantins - Educação Infantil e Ensino Fundamental, 2019.

Ministério da Educação. Porgrama de Implantação de Salas de Recursos Multifuncionais, 2018. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/pnaes/194-secretarias-112877938/secad-educacao-continuada-223369541/17430-programa-implantacao-de-salas-de-recursos-multifuncionais-novo. Acesso em: 10 de dez. de 2023.



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